Reunião de Execuções Trabalhistas – Expediente de Execução

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.


Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase da tramitação processual. Existindo mais de uma reclamatória trabalhista que estejam na mesma fase processual, existe a possibilidade de reunir todos os processos e propor um pagamento de forma parcelada.


Em geral, na execução, onde a cobrança do valor da condenação ocorre, conciliar traz benefícios a todas as partes envolvidas no processo: ao trabalhador, porque recebe seu crédito e ao empregador porque quita seu débito de uma forma que consiga adimplir.


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