PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF)

O PRLF foi instruído através da Portaria conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria 1/2023), estabelecendo novas condições para transação de débitos fiscais. São aceitos para esta transação os débitos em discussão administrativa e aqueles considerados irrecuperáveis, observado a capacidade de pagamento do contribuinte.
Poderá ocorrer a concessão de descontos e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. A adesão pode ser realizada até 31/03/2023.
Para maiores informações ou análise de sua situação, entre em contato conosco.

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