Medidas de crédito e suspensão às empresas do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes

O Estado do Rio Grande do Sul conta com 78 municípios em estado de calamidade e 340 em situação de emergência devido aos eventos climáticos que assolaram seu território desde o final de abril de 2024.

Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), 94,3% de toda atividade econômica estadual está concentrada nos 452 municípios afetados pelas enchentes, onde estão instaladas 95% das indústrias gaúchas.

Nesse sentido, a estimativa feita pela Fecomércio do Rio Grande do Sul é de que as empresas somam cerca de R$ 10 bilhões em prejuízos por conta das enchentes. Dentre os danos calculados estão perdas de estoque, maquinário, mobiliário e instalações.

Diante disso, diversas medidas de apoio à recuperação já foram anunciadas a fim de proteger as empresas afetadas, assim como mitigar suas perdas:

1. Certidão negativa de débitos: a Receita Federal dispensou a apresentação de certidão negativa de débitos pelas empresas que pretendem contratar e renegociar crédito junto com a instituições financeiras públicas pelo período de seis meses, de maio a novembro de 2024.

2. Fundo Garantidor de Investimentos: o Governo Federal anunciou que serão disponibilizadas garantias via Fundo Garantidor de Investimentos para alavancarem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) de até R$ 5 bilhões a serem concedidos a microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas. A concessão de garantias por parte de agentes financeiros, por meio do FGI-PEAC, já está disponível a partir deste mês de maio, com taxa média de 1,75% ao mês.

3. Suspensão de pagamentos BNDS: A suspensão de pagamentos acontecerá nas seguintes condições: suspensão completa dos pagamentos de prestação vencidas ou a vencer de financiamentos contratados com o BNDS por até 12 meses, contados a partir de maio; e prorrogação do prazo do financiamento por até 12 meses, sem elevar a taxa de risco de crédito. Durante o período de suspensão, o principal e os encargos serão capitalizados, sem incidência de juros de mora, com possibilidade de o repagamento ocorrer dentro do fluxo original de amortização, mantido o prazo total do financiamento, ou em novo fluxo prorrogado por mais de 12 meses.

A lista acima traz somente parte das várias medidas que vêm sendo anunciadas em favor das empresas afetadas. Entre em contato conosco e faça uma consulta para verificar se a sua empresa pode ser beneficiária de algumas dessas medidas.

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