Você sabia que é possível contratar trabalhadores rurais por meio de contrato de trabalho intermitente, ao invés do tradicional contrato de safra?
Essa modalidade, introduzida com a Reforma Trabalhista, tem ganhado força justamente por refletir melhor a realidade da intermitência produtiva do setor rural.
Entenda a diferença:
Contrato de Safra
- Duração determinada, limitada a até 2 anos
- Exige um novo contrato para cada cultura ou safra
- Exige período mínimo entre recontratações
- Mais burocrático na rescisão
Contrato Intermitente
- Prazo indeterminado e sem limitação de horas ou meses
- Maior flexibilidade entre os períodos de atividade e inatividade
- Redução da burocracia de admissão e rescisão
- Possibilidade de manter vários vínculos simultâneos
- Remuneração somente pelos períodos trabalhados
Vantagem estratégica: Permite ao empregador rural ajustar rapidamente a equipe conforme as fases da produção, evitando custos com períodos ociosos e com a gestão de múltiplos contratos por prazo determinado.
Atenção: A constitucionalidade dessa modalidade ainda está em debate no STF, mas a jurisprudência atual é majoritariamente favorável ao empregador rural.
A escolha entre um modelo e outro deve considerar as características da sua produção e o nível de previsibilidade do seu calendário agrícola.
Fale com a Nexo Corporativo e entenda qual modelo de contrato se encaixa melhor na sua realidade!