Foi publicado em 18 de março de 2022, o Programa de Reescalonamento de Débitos das Empresas com débitos no Simples Nacional. Poderão aderir as microempresas, microempreendedores e empresas de pequeno porte e as modalidades de pagamento dependerão da redução de faturamento e/ou inatividade das empresas entre março e dezembro de 2020 em comparação com mesmo período de 2019.
O parcelamento poderá chegar até 180 parcelas mensais com a concessão de descontos em juros, multas e encargos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos especialistas.







