Continuidade das atividades em 2022.
A adesão a algumas modalidades de Transações Tributárias junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se esgotam na data próxima de 29/12/2021.
Mas isto não significa que contribuintes e empresas que não se enquadraram nestas modalidades, não possam buscar a composição de seus débitos, com redução de valores e parcelamentos a longo prazo. Iniciamos 2022 com a vigência da Portaria que autoriza a TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, sendo esta proposta pelo contribuinte, que nos apresenta benefícios como alavancagem fiscal e continuidade da atividade empresarial, tão importantes nos momentos vivenciados hoje.
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