STJ DISPENSA RECOLHIMENTO DE IMPOSTO ANTES DA PARTILHA DE BENS

Segundo o REsp 1.751.332/DF a homologação da partilha não obriga ao prévio recolhimento de imposto, ou seja, a quitação de ITCMD. Sendo que somente após a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, surgi lançamento administrativo do imposto. Isso garante que somente após reconhecido o direito dos sucessores, nasceria a obrigação do recolhimento do tributo.

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