RECEITA FEDERAL regulamenta a TRANSAÇÃO de créditos tributários sob sua gestão.

Em 22 de novembro de 2022 foi publicada a Portaria N. 247, que apresenta as disposições, princípios e objetivos que regem as possibilidades de negociação dos débitos fiscais, ainda perante a Receita Federal.

São 03 possibilidades disponíveis como: Transação por adesão, a Transação individual proposta pela RFB e a Transação individual proposta pela contribuinte.

Apresenta possibilidade de descontos, utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Para mais informações, entre em contato conosco.

Publicações Recentes

Neste Novembro Azul, reforçamos a importância da saúde masculina e da prevenção do câncer de próstata. Cuidar de si é o primeiro passo para estar

Leia mais >