No último dia 03 de junho, foi protocolada perante o STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob n. 7664, no qual a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) busca a suspensão de leilão para aquisição de até um milhão de grãos importados de arroz. A CNA afirma que não há risco de abastecimento, uma vez que já havia sido colhido 84% das áreas plantadas, que atenderia a demanda nacional. A CNA ainda afirma que não houve planejamento apropriado para essa medida nem balanço das efetivas perdas, seria uma providência EQUIVOCADA, INTEMPESTIVA, PRECIPITADA E CONFUNSA.
Em consulta ao processo, o relator será Ministro André Mendonça, que no dia 05/06/2024, despachou solicitando informações a serem prestadas pela Presidência da República, Pelos Ministros de Estado (Agricultura e Fazenda) e pelo comitê executivo de Gestão da Câmara do Comério Exterior. Vamos acompanhar rotineiramente o andamento desta ação e informar em nossos canais de comunicação.
OPINIÃO: Das medidas econômicas apresentadas pelo Governo Federal ao RS, diante das calamidades das enchentes, está se demonstra extremamente prejudicial, impactando diretamente no setor econômico de grande importância ao Estado. Não há até momento qualquer estudo técnico que aponte desabastecimento do grão (arroz). Na história econômica de nosso país sempre que GOVERNO tentou intervir na política de preços o resultado foi catastrófico.
JULIANO BACELO, advogado,Pós-graduado em Gestão e Legislação Tributária, MBA Administração e Gestão da Qualidade e Graduando em Ciências Econômicas.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=544059&ori=1