Contrato de Safra ou Contrato Intermitente no Campo?

Você sabia que é possível contratar trabalhadores rurais por meio de contrato de trabalho intermitente, ao invés do tradicional contrato de safra?

Essa modalidade, introduzida com a Reforma Trabalhista, tem ganhado força justamente por refletir melhor a realidade da intermitência produtiva do setor rural.

Entenda a diferença:

Contrato de Safra

  • Duração determinada, limitada a até 2 anos
  • Exige um novo contrato para cada cultura ou safra
  • Exige período mínimo entre recontratações
  • Mais burocrático na rescisão

Contrato Intermitente

  • Prazo indeterminado e sem limitação de horas ou meses
  • Maior flexibilidade entre os períodos de atividade e inatividade
  • Redução da burocracia de admissão e rescisão
  • Possibilidade de manter vários vínculos simultâneos
  • Remuneração somente pelos períodos trabalhados

Vantagem estratégica: Permite ao empregador rural ajustar rapidamente a equipe conforme as fases da produção, evitando custos com períodos ociosos e com a gestão de múltiplos contratos por prazo determinado.

Atenção: A constitucionalidade dessa modalidade ainda está em debate no STF, mas a jurisprudência atual é majoritariamente favorável ao empregador rural.

A escolha entre um modelo e outro deve considerar as características da sua produção e o nível de previsibilidade do seu calendário agrícola.

Fale com a Nexo Corporativo e entenda qual modelo de contrato se encaixa melhor na sua realidade!

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