A Receita Federal acaba de publicar a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Essa medida permite que contribuintes reavaliem o valor de seus imóveis e paguem uma alíquota reduzida de impostos sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atual.
Prazo: Até 16 de dezembro de 2024, contribuintes podem optar pela atualização dos bens imóveis.
Como fazer: A opção deve ser feita através da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC a partir de 24 de setembro de 2024.
Alíquotas Reduzidas:
Pessoas Físicas: 4% de IRPF sobre a diferença.
Pessoas Jurídicas: 6% de IRPJ + 4% de CSLL (totalizando 10%).
Imóveis no Brasil e no Exterior: A atualização abrange imóveis nacionais e internacionais, incluindo aqueles já atualizados via Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Essa é uma oportunidade estratégica para ajustar os valores de imóveis ao preço de mercado atual, evitando ajustes futuros e possíveis surpresas tributárias na hora de alienar esses bens.
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