O Apoio Financeiro, criado pela MP nº 1230/2024 e detalhado pela Portaria MTE nº 991/2024, visa mitigar os impactos econômicos da calamidade pública no estado. Este auxílio foi instituído para enfrentar as consequências sociais e econômicas de eventos climáticos, consistindo em duas parcelas de R$ 1.412,00, a serem pagas em julho e agosto de 2024, destinadas aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Para ser elegível, sua empresa deve estar localizada em áreas reconhecidas como em estado de calamidade ou emergência pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, além de declarar redução de faturamento e capacidade operacional decorrente dos eventos climáticos que impossibilite o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial.
Continue atento às penalidades por informações falsas, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro indevidamente recebido. A adesão deve ser feita de 20 a 26 de junho de 2024, através do Portal Emprega Brasil – Empregador.
Para mais detalhes e adesão, acesse o link do Portal Emprega Brasil. Não perca o prazo e garanta o apoio necessário para sua empresa enfrentar este momento desafiador!