A recuperação tributária pela via judicial é utilizada quando não há concordância entre fisco e contribuintes sobre a interpretação das normas tributárias.
O caminho é, de certa forma, padronizado: de um lado, o contribuinte entende que um conjunto de normas lhe dá direito à redução da carga tributária, bem como à devolução dos valores recolhidos a mais nos últimos cinco anos; do lado contrário, o fisco discorda da interpretação.
Seja para advogados ou para contribuintes, esse cenário não é novidade.
Não por acaso, as demandas tributárias estão entre os principais assuntos analisados pelas varas judiciais federais e estaduais, segundo o relatório Justiça em Números 2022, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
É por isso que ter mais conhecimento sobre as possíveis ações judiciais tributárias à disposição do contribuinte, especialmente aquelas que dão acesso ao crédito tributário, pode facilitar, e muito, a tomada de decisão da empresa de recorrer à via judicial.
É importante ressaltar que a escolha da ação judicial adequada depende das circunstâncias específicas de cada caso, bem como da análise jurídica realizada pelo advogado especializado em direito tributário. Além disso, é fundamental observar os prazos prescricionais para ajuizamento das ações, que podem variar de acordo com a legislação tributária de cada país.
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