O produtor rural na maioria das operações de venda, repassa a incumbência do recolhimento do Imposto ao destinatário, acreditando que este possua chamado TDA (Termo de Acordo) com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. No entanto, na ocorrência de inexistência pretérita deste requisito, a obrigação passa a ser ORIGINÁRIA do PRODUTOR RURAL, sendo este muitas vezes surpreendido pelo AUTO DE INFRAÇÃO da fiscalização.
Desta forma, é muito importante saber se o destinatário dos produtos possui este registro, a fim de que o produtor rural se beneficie através do diferimento (substituição tributária).
A atenção aos detalhes em toda a cadeia de produção e venda pode resultar em benefícios fiscais e minimizar riscos que podem afetar seu negócio.
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