Durante o processo de inventário de um parente próximo, é comum que os herdeiros se deparem com dívidas tributárias previamente desconhecidas, sejam elas de natureza fiscal ou parafiscal.
Às vezes, a cobrança judicial já estava em andamento contra o contribuinte devedor; em outros casos, a execução fiscal se inicia após o falecimento, interrompendo o processo de inventário para inclusão de uma nova dívida no passivo do espólio.
No entanto, segundo a legislação tributária brasileira, os herdeiros não são responsáveis por dívidas fiscais caso o contribuinte venha a falecer antes de ser formalmente citado. Isso significa que, se a citação não ocorreu em vida, nem os herdeiros nem o espólio são responsáveis por quaisquer débitos tributários deixados pelo falecido.
Essa proteção legal visa garantir que as obrigações fiscais sejam direcionadas corretamente, sem sobrecarregar os herdeiros com responsabilidades que não lhes competem. É crucial compreender os direitos e obrigações em questões tributárias, garantindo uma gestão financeira mais segura e tranquila para você e sua família.
Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes das execuções fiscais, pois a possível nulidade da CDA pode poupar os herdeiros em processo de inventário do pagamento de dívidas tributárias, uma vez que esse entendimento não só se mostrou consolidado, mas ainda reflete a interpretação atual das normas tributárias.
Interessado no assunto? Entre em contato conosco e agende uma consulta para esclarecer suas dúvidas.