Uma controvérsia presente no meio rural se encontra relacionado a extensão da proteção dos imóveis rurais como sendo bem de família e se estariam sujeitos, ou não, a penhora e expropriação seja pela via administrativa ou judicial.
Em que pese se trate de assunto ainda muito discutido, ainda é majoritário o entendimento de que se tem como impenhorável pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
A referida garantia visa preservar que sejam penhoradas áreas de terras que são indispensáveis aos produtores, afetando diretamente a sua atividade rural e o seu sustento.
No entanto, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural ainda é objeto de divergência jurisprudencial quando dado como garantia a um financiamento, entendendo alguns tribunais que o benefício da impenhorabilidade do bem de família não é aplicável a hipótese em que a dívida for constituída em favor da entidade familiar, porém não se trata de posição pacificada.
Diante da pendência de um saneamento definitivo pelos tribunais pátrios, é de suma importância que se tenha segurança na oferta de imóveis rurais como garantia de dívida, assim como um bom suporte jurídico para orientação e defesa de seus interesses.
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