Sabe aquele vizinho que toda hora muda e vive alugando o apartamento para pessoas diferentes a cada fim de semana? Esse vaivém de malas no hall e desconhecidos na portaria deixou de ser apenas desconforto de convivência e virou uma questão formal de segurança e regramento.
A 2ª Seção do STJ já definiu que a locação contínua por plataformas digitais, com intuito lucrativo e rotatividade frequente, pode ser enquadrada como atividade comercial e descaracterizar a destinação residencial do edifício, ficando sujeita à proibição ou autorização prévia dos moradores em assembleia.
Para quem aluga, o impacto financeiro de uma proibição repentina pode inviabilizar o investimento da noite para o dia. Sem um planejamento preventivo e um alinhamento claro com as normas condominiais, o proprietário corre o risco de arcar com multas pesadas, interrupção das reservas e prejuízos operacionais imediatos.
Do lado da administração condominial, a omissão abre margem para falhas graves de controle de acesso, atritos diários entre vizinhos e desvalorização do próprio empreendimento. Não atualizar a convenção e o regimento interno conforme as novas jurisprudências deixa o síndico vulnerável a processos judiciais que poderiam ser evitados com governança profissional.
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