Dolo em Crime Tributário. Erro contábil não configura crime

Você sabia que um erro na sua planilha pode ser confundido com crime?

Na Nexo Corporativo, acompanhamos de perto os desafios da gestão empresarial e sabemos que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Diante disso, reforçamos um entendimento jurídico fundamental para a segurança dos nossos clientes: equívoco técnico não é sinônimo de crime.

Muitas vezes, divergências de interpretação ou falhas no preenchimento de obrigações acessórias são interpretadas pelo Fisco como ilícitos. No entanto, para a configuração de crimes tributários (Lei 8.137/1990), é indispensável a comprovação do dolo — a intenção real e consciente de fraudar.

O que defendemos em nossa consultoria:

  • Presunção de Boa-fé: Erros de cálculo ou inconsistências informativas podem gerar ajustes administrativos, mas sem a prova de má-fé, a esfera penal não deve ser acionada.
  • Segurança na Interpretação: Defendemos que falhas técnicas e interpretações divergentes da legislação fazem parte do risco do negócio e não devem resultar em punições criminais aos gestores.
  • Rigor na Prova: O judiciário tem reafirmado que a ausência de intenção deliberada de lesar os cofres públicos impede condenações. O dolo não se presume, ele deve ser provado.

Nosso compromisso é garantir que a sua empresa tenha o suporte necessário para enfrentar discussões tributárias com a devida distinção entre o erro administrativo e a conduta criminosa.

Infelizmente, ainda vemos tentativas de criminalizar a atividade empresarial por meros débitos fiscais. Na Nexo Corporativo, estamos prontos para atuar na defesa técnica e estratégica, assegurando que o patrimônio e a liberdade dos gestores sejam preservados.

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