ESTADUAL – CALAMIDADE
Declarado Estado de Calamidade em 46 municípios;
Declarado Situação de Emergência em 320 municípios;

PRORROGAÇÃO PAGAMENTO ICMS
Foi ampliado o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.
Vencimento em 28/06/2024 para os fatos geradores com vencimento entre 24/04/2024 e 31/05/2024;
Vencimento em 31/07/2024 para os fatos geradores com vencimento entre 01/06/2024 e 30/06/2024;
Vencimento em 30/08/2024 para os fatos geradores com vencimento entre 01/07/2024 e 31/07/2024;
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de ICMS em curso.

ATUALIZAÇÃO – MEDIDAS FEDERAIS
Desoneração na Folha de Pagamento
Conforme informação disponível no sítio eletrônico do SENADO FEDERAL, o congresso e o Poder executivo firmaram acordo mantendo a desoneração da folha de pagamento para ano de 2024 e reoneração gradual a partir de 2025. Desta forma, aguarda-se o detalhamento deste acordo.

EDITAL PGDAU Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2024 – traz propostas de negociação para adesão até o dia 30 de agosto, no portal REGULARIZE.
As negociações podem envolver entrada facilitada, descontos, prazo ampliado para pagamento em mais de 60 prestações e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e de R$ 100 para os demais contribuintes.

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