Recebemos frequentemente contatos de pessoas questionando a possibilidade de revisão de contratos devido à alegação de juros excessivos. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de juros abusivos, permitindo a anulação do contrato se essa prática for comprovada judicialmente ou perante órgãos de defesa do consumidor.
No entanto, a legislação brasileira não estabelece um limite claro para que os consumidores contestem contratos com instituições financeiras. Na prática, a jurisprudência tem considerado juros abusivos aqueles que ultrapassam o dobro da média praticada pelo mercado. Por exemplo, se a média de juros para um empréstimo pessoal é de 5% ao mês, as instituições não podem cobrar mais que 10% ao mês.
É importante ressaltar que, embora seja pacificado que o percentual acima do dobro da média de mercado é considerado abusivo, em situações excepcionais, o simples ultrapassar dos parâmetros do Banco Central pode gerar discussão.
Portanto, é recomendável consultar o site do Banco Central, que disponibiliza as médias de juros por categoria de crédito, atualizadas mensalmente. Com base nessas informações, o consumidor pode avaliar se as condições de pagamento estão acima da média do mercado.
Caso seja constatada a abusividade, é possível pedir a revisão do contrato e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Além disso, é viável solicitar a devolução em dobro de tudo o que foi pago a mais, inclusive após a quitação do financiamento.
Se você se interessa pelo assunto, entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e buscar soluções justas para sua situação.