PRORROGAÇÃO NO PAGAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS

É garantido ao produtor rural o direito de prorrogar suas dívidas agrícolas, de modo a preservar seu patrimônio e sua capacidade produtiva em situações de dificuldade financeira.

A atividade agrícola está sujeita a diversos riscos, como adversidades climáticas e ataques de pragas, que frequentemente resultam em perda de receita e endividamento para os agricultores. Muitas vezes, por desconhecimento dos seus direitos, os produtores enfrentam a ameaça de perder seus bens devido a problemas de safra.

Conhecida como “empresa a céu aberto”, a agricultura pode acarretar sérios prejuízos financeiros. Por isso, é fundamental que os agricultores estejam cientes de que têm o direito de estender o prazo de pagamento de suas dívidas em casos de dificuldades financeiras.

No financiamento rural, o cronograma de pagamento deve ser ajustado levando em consideração o período em que o agricultor irá gerar receita com sua atividade. No entanto, é possível prorrogar as operações de crédito, independentemente do tipo de contrato firmado, desde que seja comprovada a ocorrência de prejuízos.

As situações passíveis de prorrogação incluem dificuldades na comercialização dos produtos, perdas de safra devido a fatores adversos e outros eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações agrícolas.

Para solicitar a prorrogação, o produtor deve apresentar ao banco financiador evidências da situação adversa e da temporária incapacidade de pagamento, demonstrando que o negócio ainda é viável economicamente.

É importante ressaltar que tanto a necessidade de prorrogação quanto a capacidade de pagamento não são determinadas de forma subjetiva pelo financiador, mas sim por normas específicas estabelecidas no Manual de Crédito Rural e nas leis pertinentes.

Além disso, o produtor deve elaborar um laudo de fluxo de caixa detalhado, contendo previsões de receitas e despesas ano a ano, para comprovar a necessidade e viabilidade da prorrogação.

A lei não estabelece limites mínimos ou máximos para a prorrogação, nem exige o pagamento de um percentual específico para sua efetivação. O prazo concedido dependerá da análise da capacidade de pagamento do produtor.

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