RECEITA FEDERAL regulamenta a TRANSAÇÃO de créditos tributários sob sua gestão.

Em 22 de novembro de 2022 foi publicada a Portaria N. 247, que apresenta as disposições, princípios e objetivos que regem as possibilidades de negociação dos débitos fiscais, ainda perante a Receita Federal.

São 03 possibilidades disponíveis como: Transação por adesão, a Transação individual proposta pela RFB e a Transação individual proposta pela contribuinte.

Apresenta possibilidade de descontos, utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Para mais informações, entre em contato conosco.

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