Publicada nova Portaria SOS-RS para Transação de Débitos Federais

Temos uma excelente notícia para compartilhar com vocês! A recém-lançada Portaria nº 1032/2024, conhecida como SOS-RS, oferece uma oportunidade imperdível de transação no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Quem pode aderir? Contribuintes com domicílio fiscal no estado do Rio Grande do Sul têm a chance de aproveitar essa oportunidade única para regularizar suas pendências fiscais.

Quais débitos são elegíveis? Todos os débitos existentes até a data da publicação da portaria, estejam eles em fase de execução ou não, são elegíveis para esta transação. Isso abrange uma ampla gama de situações fiscais, proporcionando uma excelente chance de quitar suas dívidas.

Como funciona a realização? A adesão pode ser feita de duas maneiras: para débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, ou por meio de uma Proposta de Transação Individual. Dessa forma, a portaria atende tanto grandes quanto pequenos contribuintes.

Qual é o prazo? Não perca tempo! O prazo final para adesão é até o dia 31 de julho de 2024. Organize-se e aproveite essa janela de oportunidade para regularizar suas dívidas com condições vantajosas.

Como é a adesão? É importante destacar que a adesão deve ser integral, ou seja, não é permitida a adesão parcial das inscrições elegíveis.

Quais são os descontos oferecidos? Os benefícios incluem uma redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observando um limite de 65% sobre o valor total do débito. O pagamento pode ser parcelado em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com percentuais mínimos nos primeiros 36 meses de 0,3%, 0,4% e 0,5%. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo pode ser estendido até 145 meses. Já para débitos previdenciários, o prazo é limitado a 60 meses.

Essa é uma oportunidade única de regularizar sua situação fiscal com condições extremamente vantajosas. Entre em contato conosco para mais informações e para realizar sua adesão!

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